Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior
Senhores pais ou responsáveis,
A Polícia Federal elaborou o “Manual relativo a viagem de Menores Brasileiros ao Exterior”, o qual visa orientar pais e responsáveis quantos aos procedimentos para obtenção de documentos de viagem, expedição de autorizações de viagem de menores brasileiros ao exterior e apresentação da documentação necessária às autoridades policiais nos postos de fiscalização de entrada e saída de pessoas do país.Referido material orienta igualmente quanto à obtenção de passaportes e expedição de autorizações de viagem junto a representações consulares brasileiras no exterior e quanto à necessidade de legalização e tradução de documentos.
Tal Manual, com modelo de “formulário de autorização de viagem de menor brasileiro ao exterior”, constitui importante fonte de informação para sanar as dúvidas mais frequentes apresentadas pelos viajantes internacionais.
Instruções para obtenção de documentos de viagem
Instruções para expedição de autorização de viagem de menores brasileiros ao exterior
Casos especiais
França
Às autorizações em que as assinaturas dos pais, guardiões ou tutores tenham sido reconhecidas por autoridades notariais e repartições públicas da França, aplica-se o acordo promulgado pelo Decreto nº. 3.598, de 12 de setembro de 2000, ou seja, é dispensada a legalização do documento, não se exigindo sua apresentação à repartição consular brasileira local para conferência do registro cartorial francês.
Considerando que as autorizações escritas somente em francês deverão ser traduzidas no Brasil, na íntegra (inclusive os carimbos notarias de reconhecimento de firma), por Tradutor Público Juramentado, recomenda-se a utilização do modelo bilíngue disponibilizado pelo Consulado-Geral em Paris (www.portalconsular.mre.gov.br), tanto nos casos em que as assinaturas serão reconhecidas no próprio consulado (somente genitores brasileiros), quanto nos casos em que as assinaturas serão reconhecidas por notário francês (genitores estrangeiros ou brasileiros).
Argentina
Às autorizações em que as assinaturas dos pais, guardiões ou tutores tenham sido reconhecidas por autoridades notariais e repartições públicas da Argentina, aplica-se o acordo publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2004. Em tais casos, bastará a legalização do documento no Ministério das Relações Exteriores da Argentina, dispensando-se a legalização ou qualquer outro procedimento no consulado brasileiro.
Ainda que o documento não seja bilíngüe, não será exigida a tradução da Autorização de Viagem, do espanhol para o português, por força de acordo firmado no âmbito do Mercosul para isenção de tradução de documentos administrativos para fins migratórios.
Demais paises do Mercosul e Estados Assossiados
Para as autorizações em que as assinaturas dos pais, guardiões ou tutores tenham sido reconhecidas por autoridades notariais do Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Equador e Chile, por força do Acordo de Isenção de Tradução de Documentos Administrativos para fins Migratórios no Mercosul e Estados Associados, bastará a legalização do documento perante a representação consular brasileira no país de emissão, não sendo exigida a tradução.
Formulário padrão de autorização de viagem internacional para menores (Res. 131/2011-CNJ)
faça o download do manual completo e do formulário aqui
Instruções
viagens, compreendidas no período de validade da autorização, orienta-se a confecção de tantas vias quantas sejam as saídas do menor do Brasil, tendo em
vista que, a cada viagem, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal
conforme especificado nos artigos 8º e 9º da Resolução nº 131/11 do CNJ.
horário previsto para embarque, portando os documentos em mãos, objetivando evitar transtornos em razão do tempo necessário à análise da documentação do
menor. Em casos de viagens por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no posto local de fiscalização migratória da Polícia Federal.

